Direito Delas: da comunicação da gravidez à licença-maternidade da mulher
Avisar a empresa não é requisito para garantir a estabilidade provisória, que se estende até cinco meses após o parto; direitos podem ser exigidos antes e depois do nascimento
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Direito Delas: da comunicação da gravidez à licença-maternidade da mulher
Avisar a empresa não é requisito para garantir a estabilidade provisória, que se estende até cinco meses após o parto; direitos podem ser exigidos antes e depois do nascimento
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